TERMOS E CONDIÇÕES DE VENDAS DA KMT WATERJET

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PADRÃO

I. ESCOPO DOS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PADRÃO

1. Nossos Termos e Condições Gerais Padrão devem fazer parte de todas as cotações e contratos relacionados a nossas entregas e serviços, inclusive no que diz respeito a relacionamentos comerciais atuais e futuros.

2. Acordos diferentes e outros termos e condições gerais padrão somente serão vinculantes se tiverem sido expressamente confirmados como vinculantes por nós por escrito. Nossos Termos e Condições Gerais Padrão serão considerados como tendo sido aceitos, no máximo, quando nossos fornecimentos ou serviços forem recebidos.

3. Salvo acordo em contrário, a respectiva versão dos Incoterms em sua versão atualmente válida, juntamente com as seguintes regulamentações suplementares, será aplicada à interpretação dos termos comerciais.

II. Cotação/conclusão de contratos/conteúdo dos contratos

1. As cotações não terão compromisso, a menos que sejam expressamente indicadas como obrigatórias. As cotações vinculantes deverão ser aceitas pelo emissor do pedido dentro de um período de tempo razoável. Os pedidos orais ou por escrito serão considerados aceitos quando a confirmação por escrito do pedido for emitida ou quando as mercadorias encomendadas forem enviadas dentro de um período de tempo razoável.

2. Os documentos que fazem parte da cotação, como fotos, desenhos, detalhes de pesos e medidas, descrições de serviços ou outras descrições de propriedades e outras informações sobre nossos produtos e serviços são apenas aproximações, a menos que detalhes mais específicos sejam estipulados por escrito no contrato. Em geral, no que diz respeito à condição das mercadorias, somente a descrição do produto será considerada como tendo sido acordada por nós. Declarações públicas, argumentos de venda ou publicidade do fabricante não representarão especificações contratuais adicionais das qualidades dos produtos. Levando em consideração o constante desenvolvimento e aprimoramento de nossos produtos, reservamo-nos o direito a desvios dentro de limites razoáveis.

3. Reservamo-nos o direito de propriedade e os direitos autorais relativos a estimativas de custos, desenhos e outros documentos. O emissor do pedido não deverá torná-los acessíveis a terceiros. O emissor do pedido terá o direito não exclusivo de usar o software padrão com os recursos acordados e na forma não modificada no equipamento acordado. O emissor do pedido poderá criar uma cópia de segurança sem acordo expresso.

III. Escopo da entrega

1. No que diz respeito ao escopo da entrega, nossa confirmação de pedido por escrito será decisiva, no caso de uma cotação nossa que tenha um período de compromisso e seja aceita no prazo, a menos que uma confirmação de pedido seja emitida em tempo hábil. Os acordos de garantia e as modificações estarão sujeitos à nossa confirmação por escrito.

2. Os detalhes, planos e outras informações do emissor do pedido podem ser totalmente utilizados como base para a fabricação, entrega e serviço. Entretanto, eles somente farão parte do contrato mediante acordo expresso por escrito. Isso não implicará no acordo de uma qualidade específica. O emissor do pedido será o único responsável por garantir que suas informações estejam corretas e nós não seremos obrigados a verificá-las.

3. Serão permitidas entregas parciais.

IV. Preços e condições de pagamento

1. As listas de preços e outros detalhes gerais de preços não devem ter compromisso.

2. Os preços são ex works e excluem, em particular, embalagem, carregamento, transporte, seguro, etc.; o imposto sobre valor agregado à taxa aplicável no dia da entrega será cobrado adicionalmente

3. Se as entregas e/ou serviços forem realizados depois de três meses após a confirmação do pedido, estaremos autorizados a calcular novos preços se os preços de tabela e/ou material, mão de obra e outros custos tiverem mudado nesse meio tempo. Os preços cotados se aplicarão somente ao pedido individual em questão. Os preços fixos requerem acordo expresso por escrito.

4. As faturas deverão ser pagas em até 14 dias a partir da data de faturamento, em dinheiro líquido, sem dedução de descontos, sem custo para o nosso escritório de pagamento designado.

5. Se o emissor do pedido atrasar o pagamento, todas as contas a receber não liquidadas, inclusive aquelas decorrentes de outras entregas e serviços, deverão ser pagas imediatamente, sem qualquer dedução, mesmo que ainda não estejam vencidas ou que tenha sido concedida uma prorrogação sobre elas. Em caso de atraso, estaremos autorizados a cobrar juros de mora de 8% acima da taxa de juros básica aplicável. Reservamo-nos expressamente o direito de reivindicar danos maiores causados por um atraso.

6. O emissor do pedido só pode compensar reivindicações que não estejam em disputa ou que tenham sido decididas de forma final e conclusiva.

V. Entregas e serviços

1. Todos os documentos, permissões e aprovações necessárias, especialmente planos, a serem fornecidos pelo emissor do pedido devem ser recebidos em tempo hábil e as condições de pagamento acordadas e outras obrigações devem ser cumpridas pelo emissor do pedido para que os cronogramas de entrega possam ser cumpridos. Se essas exigências não forem cumpridas no prazo, os cronogramas deverão ser prorrogados por um período adequado. Isso não se aplicará se o fornecedor for responsável pelo atraso.

2. Se o não cumprimento dos cronogramas for atribuível a força maior, por exemplo, guerra, insurreição, greve, lockout ou eventos semelhantes, os cronogramas serão prorrogados por um período razoável. Se as entregas e/ou serviços, ou parte deles, não puderem ser realizados dentro do prazo sem culpa nossa, também estaremos autorizados a rescindir ou rescindir parcialmente o contrato, conforme julgarmos apropriado.

3. Se o fornecedor estiver atrasado e o emissor do pedido puder comprovar que sofreu danos em decorrência de tal atraso, o emissor do pedido poderá reivindicar uma indenização no valor de 0,5% para cada semana completa de atraso; a reivindicação máxima, no entanto, será de 5% do preço da parte da entrega que não puder ser comissionada como previsto devido ao atraso.

4. As reivindicações de danos pelo comprador devido a atrasos na entrega e danos em lugar da execução do serviço que excedam os especificados no item 3 serão excluídas em todos os casos de entregas atrasadas, inclusive se um possível prazo estabelecido para o fornecedor tiver expirado. Isso não se aplicará quando a responsabilidade for obrigatória em casos de dolo, negligência grave ou lesão à vida, à integridade física ou à saúde. O emissor do pedido somente poderá rescindir o contrato de acordo com as disposições legais se o fornecedor for responsável pelo atraso na entrega. As disposições acima não implicarão em uma mudança no ônus da prova em detrimento da parte que fez o pedido.

5. A pedido do fornecedor, a parte que fez o pedido será obrigada a declarar, em um período de tempo razoável, se ela se retira do contrato devido ao atraso na entrega ou se insiste na execução da entrega.

6. Se o envio ou a entrega for atrasado pelo emissor do pedido em mais de um mês após a notificação de que as mercadorias estão prontas para embarque, o emissor do pedido poderá ser cobrado pelo armazenamento em 0,5% do preço dos objetos a serem entregues para cada mês iniciado, mas no máximo um total de 5%. As partes terão o direito de provar que foram incorridos custos de armazenagem maiores ou menores.

VI. Transferência de risco e recebimento da entrega

1. O risco será transferido ao emissor do pedido, no máximo, quando as peças fornecidas forem fornecidas, mesmo que sejam feitas entregas parciais ou que a Fronius tenha assumido outros serviços, por exemplo, despesas de remessa ou montagem. A pedido do emissor do pedido e às suas custas, a Fronius deverá segurar a remessa contra roubo e danos resultantes de quebra, transporte, incêndio e água, bem como outros riscos seguráveis.

2. Se a remessa for atrasada devido a circunstâncias pelas quais o emissor do pedido é responsável, o risco será transferido para o emissor do pedido a partir do dia em que as mercadorias estiverem prontas para serem enviadas. A pedido e às custas do emissor do pedido, contrataremos o seguro que o emissor do pedido tenha expressamente exigido em tempo hábil com relação a isso.

3. As disposições acima sobre a transferência de risco também se aplicarão se o trabalho no objeto entregue, em especial a montagem ou aceitação conforme acordado, for realizado na fábrica do emissor do pedido. Isso não afetará nossa obrigação de concluir o objeto entregue conforme estipulado nas condições.

VII. Instalação / Montagem

Salvo acordo em contrário por escrito, as seguintes disposições se aplicam à instalação e montagem::

1. O emissor do pedido deverá assumir a responsabilidade, a seu próprio custo, e fornecer os seguintes itens dentro do prazo:

a. a. Todos os trabalhos de terraplenagem, construção e outros trabalhos não usuais nessa linha de negócios, incluindo os especialistas e ajudantes necessários, materiais de construção e ferramentas;

b. b. Os implementos e materiais necessários para a montagem e o comissionamento, como andaimes, guinchos e outros equipamentos, combustíveis e lubrificantes;

c. c. Energia elétrica e água no local de uso, incluindo conexões, aquecimento e iluminação;

d. d. Salas adequadamente grandes, apropriadas, secas e trancadas no local de montagem para armazenar peças de máquinas, aparelhos, materiais, ferramentas, etc., e salas de trabalho e recreação adequadas, incluindo instalações sanitárias, de acordo com as circunstâncias, para o pessoal de montagem. De modo geral, o emissor do pedido deverá proteger os bens do fornecedor e do pessoal de montagem no canteiro de obras, fazendo uso de todas as medidas que também utilizaria para proteger seus próprios bens;

e. e. Roupas de proteção e dispositivos de segurança necessários em circunstâncias especiais no local de montagem.

2. Antes do início do trabalho de montagem, o emissor do pedido deverá, sem ser solicitado, fornecer os detalhes necessários sobre a localização das linhas ocultas de eletricidade, gás e água ou instalações similares, bem como os dados estáticos necessários.

3. Antes do início da instalação ou montagem, os produtos e objetos necessários para o início do trabalho devem estar localizados no local de instalação ou montagem e todo o trabalho preliminar antes do início da construção deve ter atingido um estágio em que a instalação ou montagem possa ser iniciada conforme acordado e realizada sem interrupção. As estradas de acesso e o local de instalação ou montagem devem estar nivelados e limpos.

4. Se a instalação, a montagem ou o comissionamento sofrerem atrasos por motivos pelos quais o fornecedor não seja responsável, o emissor do pedido arcará com os custos do tempo de espera e de quaisquer viagens adicionais necessárias do fornecedor ou da equipe de montagem em uma medida razoável.

5. O emissor do pedido deverá confirmar imediatamente ao fornecedor o tempo trabalhado pela equipe de montagem a cada semana e a conclusão da instalação, montagem ou comissionamento.

6. Se o fornecedor exigir a aceitação da entrega após sua conclusão, o emissor do pedido deverá aceitar a entrega no prazo de duas semanas. Se o emissor do pedido não o fizer, a aceitação será considerada como tendo ocorrido. A entrega também é considerada como tendo ocorrido se a entrega tiver sido colocada em operação, por exemplo, após a possível conclusão de uma fase de teste acordada.

VIII. Garantia e notificação de defeitos

O fornecedor será responsável pelos defeitos da seguinte forma:

1. Todas as peças ou serviços que apresentarem um defeito dentro do período de limitação – independentemente do tempo de operação – deverão ser reparados, entregues novamente ou executados novamente, gratuitamente, a critério do fornecedor, desde que a causa do defeito já existisse no momento da passagem do risco.

2. As reivindicações de garantia por defeitos prescreverão em doze meses. Isso não se aplicará se a lei, de acordo com o § 438 Parágrafo 1 No. 2 (edifícios e objetos para edifícios), § 479 Parágrafo 1 (direito de recurso) e § 634 a Parágrafo 1 No. 2 (defeitos em obras de construção) do Código Civil Alemão (BGB), prescrever períodos de tempo mais longos e em casos de danos à vida, à integridade física ou à saúde, violação do dever pelo fornecedor por intenção ou negligência grave e silêncio malicioso com relação a um defeito. Os regulamentos estatutários sobre expiração, suspensão, interrupção e reinício dos prazos não serão afetados.

3. O emissor do pedido deverá notificar o fornecedor sobre os defeitos imediatamente, por escrito. As reclamações sobre defeitos óbvios devem ser relatadas no prazo máximo de dez dias após o recebimento das mercadorias. Entretanto, não renunciaremos à alegação de atraso como resultado de negociações sobre a reclamação. As remessas danificadas serão aceitas pelo transportador ou agente de transporte somente após a constatação do dano.

4. Não haverá reivindicações de garantia se as mercadorias apresentarem desvios insignificantes em relação à qualidade acordada, se sua utilidade for prejudicada de forma insignificante, se tiverem sofrido desgaste natural ou danos ocorridos após a passagem do risco devido a manuseio incorreto ou negligente, estresse excessivo, recursos operacionais inadequados, trabalho de construção defeituoso, subsolo inadequado ou devido a influências externas especiais que não são assumidas nos termos do contrato, bem como no caso de erros de software não reproduzíveis. Se modificações ou reparos forem executados incorretamente pelo comprador ou por terceiros, não haverá reivindicações de garantia para esses ou para as consequências resultantes.

5. Se as reclamações forem justificadas ou reconhecidas por nós, os produtos poderão ser reparados ou substituídos a nosso critério. Se a solução subsequente falhar, o emissor do pedido poderá exigir a redução do pagamento (diminuição) ou a rescisão do contrato (retirada) a seu critério. Entretanto, o emissor do pedido não terá o direito de rescindir o contrato no caso de uma violação menor do contrato, especialmente no caso de defeitos leves. Se o emissor do pedido desejar rescindir o contrato devido a um defeito depois que a solução subsequente tiver falhado, ele não terá direito a nenhuma reivindicação adicional por danos devido ao defeito. Se o emissor do pedido decidir a favor da indenização por perdas e danos após a falha da solução subsequente, as mercadorias deverão permanecer com o emissor do pedido, desde que isso possa ser razoavelmente esperado dele. Os danos serão limitados à diferença entre o preço de compra de um objeto livre de defeitos e o valor de um objeto defeituoso.

6. Se houver notificação de defeitos, os pagamentos do emissor do pedido somente poderão ser retidos em uma extensão razoável em relação aos defeitos ocorridos. O emissor do pedido somente poderá reter os pagamentos se for emitida uma notificação de defeitos e se essa notificação for justificada sem sombra de dúvida. Se uma notificação de defeitos tiver sido emitida erroneamente, o fornecedor estará autorizado a solicitar ao emissor do pedido a restituição das despesas incorridas.

7. As reivindicações do emissor do pedido devido a despesas necessárias para fins de reparação posterior, em especial custos de transporte, viagem, mão de obra e material, serão excluídas se as despesas forem maiores porque o objeto entregue foi posteriormente transferido para um local diferente do estabelecimento comercial do emissor do pedido, a menos que tal transferência esteja em conformidade com o uso pretendido.

8. Os direitos de recurso do emissor do pedido contra o fornecedor, de acordo com o § 478 do BGB (recurso do empresário), somente existirão na medida em que o emissor do pedido não tenha celebrado quaisquer acordos acima e além das reivindicações legais de garantia com seu comprador. Além disso, o item 7 deverá ser aplicado de acordo com o escopo do direito de recurso do comprador contra o fornecedor, de acordo com o § 478, parágrafo 2 do BGB.

9. Se o uso do objeto entregue resultar em violação de direitos de propriedade industrial ou de direitos autorais nacionais, o fornecedor deverá, às suas próprias custas, obter o direito de o emissor do pedido continuar a usar tal objeto ou modificar o objeto entregue de forma aceitável para o emissor do pedido, de modo a garantir que a violação dos direitos de propriedade não mais exista. Se isso não for possível em condições economicamente razoáveis ou em um período de tempo razoável, o emissor do pedido estará autorizado a rescindir o contrato. Nas circunstâncias acima, o fornecedor também terá o direito de rescindir o contrato. Além disso, o fornecedor deverá indenizar a parte que fez o pedido contra reivindicações que não estejam em disputa ou que tenham sido decididas de forma final e conclusiva e que sejam reivindicadas pelo proprietário dos direitos de propriedade em questão.

10. As obrigações acima do fornecedor serão definitivas com relação à violação de direitos de propriedade ou direitos autorais. Elas somente existirão se:

a. a. o emissor do pedido informa o fornecedor imediatamente quando houver alegação de violação de direitos de propriedade ou direitos autorais;

b. b. o emissor do pedido auxilie o fornecedor de forma razoável a repelir as reivindicações ou permita que o fornecedor execute as medidas de modificação de acordo com as disposições acima;

c. c. o fornecedor tem o direito de tomar todas as medidas para repelir reivindicações, inclusive resolvê-las fora do tribunal;

d. d. a deficiência no título não se deve a uma instrução da parte que fez o pedido, e

e. e. a violação do direito não foi causada pelo emissor do pedido que modificou o objeto entregue por sua própria autoridade ou o utilizou de forma que não esteja em conformidade com o contrato.

ou usá-lo de uma forma que não esteja em conformidade com o contrato.

11. As reivindicações de garantia só podem ser atribuídas com nosso consentimento prévio por escrito.

IX. Outros pedidos de indenização

1. Schadens- und Aufwendungsersatzansprüche des Bestellers, gleich aus welchem Rechtsgrund, insbesondere wegen Verletzung von Pflichten aus dem Schuldverhältnis und aus unerlaubter Handlung, sind ausgeschlossen.

2. Dies gilt nicht, soweit zwingend gehaftet wird, z. B. nach dem Produkthaftungsgesetz, in Fällen des Vorsatzes, der groben Fahrlässigkeit, wegen der Verletzung des Lebens, des Körpers oder der Gesundheit oder wegen der Verletzung wesentlicher Vertragspflichten. O Schadensersatzanspruch für die Verletzung wesentlicher Vertragspflichten ist jedoch auf den vertragstypischen, vorhersehbaren Schaden begrenzt, soweit nicht Vorsatz oder grobe Fahrlässigkeit vorliegen oder wegen der Verletzung des Lebens, des Körpers oder der Gesundheit gehaftet wird. A alteração do limite de compra para fins de venda não está incluída nos regulamentos anteriores.

3. Soweit dem Besteller nach dieser Vorschrift Schadensersatzansprüche zustehen, verjähren diese mit Ablauf der für Sachmängelansprüche geltenden Verjährungsfrist gemäß Ziff. VIII, 2. Para as empresas de aquisição de bens de consumo que se enquadram na Lei de Proteção ao Produto, você deve ler os documentos de verificação legais.

X. Reserva de propriedade

Reservamo-nos a propriedade do objeto fornecido até que todas as reivindicações do contrato de fornecimento tenham sido pagas integralmente. Estaremos autorizados a receber de volta o item comprado se a parte que fez o pedido violar o contrato.

1. O emissor do pedido deverá tratar as mercadorias com o devido cuidado enquanto a propriedade delas não tiver sido transferida para ele. Em especial, ele será obrigado a segurá-los adequadamente pelo valor de reintegração, às suas próprias custas. Se for necessário realizar trabalhos de manutenção ou inspeção, o emissor do pedido deverá fazê-lo em tempo hábil e às suas próprias custas. Enquanto a propriedade das mercadorias não tiver sido transferida ao emissor do pedido, ele deverá nos informar imediatamente, por escrito, se o objeto fornecido tiver sido anexado ou estiver exposto a outras invasões por terceiros. Se o terceiro não puder nos reembolsar pelas despesas judiciais e extrajudiciais da ação legal, de acordo com o § 771 do ZPO (Código de Processo Civil Alemão), o emissor do pedido será responsável pela perda em que incorrermos.

2. O emissor do pedido estará autorizado a revender as mercadorias condicionais no curso normal dos negócios. As reivindicações do comprador decorrentes da revenda de mercadorias condicionais nos são atribuídas pelo emissor do pedido no valor total da fatura (incluindo o imposto sobre valor agregado) acordado conosco. Essa cessão se aplicará independentemente do fato de o objeto de venda ter sido revendido sem processamento ou após ter sido processado. O emissor do pedido permanecerá autorizado a cobrar a reivindicação também após a cessão. Nossa autorização para cobrar a reivindicação não será afetada por isso. No entanto, não cobraremos o crédito desde que o emissor do pedido cumpra suas obrigações de pagamento a partir dos recursos coletados, não esteja em atraso no pagamento e, em particular, não tenha sido apresentado nenhum pedido de instauração de processo de insolvência ou o pagamento tenha sido interrompido.

3. Qualquer trabalho, processamento ou remodelagem das mercadorias pelo emissor do pedido deverá sempre ser feito em nosso nome e em nosso nome. Nesse caso, o direito de expectativa do emissor do pedido sobre o objeto de venda continuará no objeto reformado. Se o objeto de venda for processado com outros objetos que não nos pertencem, adquiriremos a copropriedade do novo objeto na proporção do valor objetivo de nosso objeto de venda em relação aos outros objetos processados no momento do processamento. O mesmo se aplicará em casos de mistura. Se a mistura for realizada de forma que o objeto do emissor do pedido seja considerado o objeto principal, fica acordado que o emissor do pedido atribuirá a copropriedade a nós em uma base pro-rata e protegerá a propriedade exclusiva resultante ou a copropriedade em nosso nome. Como garantia para nossa reivindicação contra o emissor da ordem, o emissor da ordem também nos cederá as reivindicações que lhe couberem contra um terceiro em decorrência da vinculação de mercadorias condicionais com bens imóveis. Por meio deste documento, aceitamos essa atribuição neste momento.

4. Comprometemo-nos a liberar a garantia a que temos direito, mediante solicitação do emissor do pedido, na medida em que seu valor exceda em mais de 20% os créditos a serem garantidos.

XI. Local de jurisdição/diversos

1. Além dos Termos e Condições Gerais Padrão acima, os termos e condições 188 A, de acordo com a VDMA (Associação Alemã de Fabricantes de Máquinas e Plantas), o BGB (Código Civil Alemão) e o HGB (Código Comercial Alemão) serão aplicados no pedido acima.

2. A lei substantiva alemã se aplicará às relações jurídicas relacionadas a este contrato, excluindo a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

3. O local de execução de entregas, serviços e pagamentos, bem como o único local de jurisdição, incluindo ações judiciais em que apenas documentos ou letras de câmbio são admitidos como prova, será Bad Nauheim, se a parte que fez o pedido estiver inscrita no Registro Comercial, for uma pessoa jurídica de direito público ou for um ativo especial de direito público, para ambas as partes e para todas as reivindicações atuais e futuras do relacionamento comercial.

Se uma disposição for ou se tornar inválida, isso não afetará a validade das demais disposições. Isso não se aplicará se a manutenção do contrato representar uma dificuldade não razoável para uma das partes.

TERMOS E CONDIÇÕES-EU (PDF)

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